- 1 -No aprovisionamento a que proceder no mercado internacional de petróleo e produtos de petróleo, na prossecução de interesses essenciais do Estado, através da celebração de contratos económicos internacionais específicos, a ENMC, E.P.E., rege-se pelas regras e procedimentos em uso no referido mercado, devendo salvaguardar a estrita obediência aos seguintes princípios:
- a)Concorrência e não discriminação de potenciais fornecedores;
- b)Documentação e auditabilidade dos procedimentos;
- c)Adjudicação pelo menor custo ou pela proposta economicamente mais vantajosa;
- d)Salvaguarda do cumprimento dos contratos por parte dos cocontratantes.
- 2 -A rotação de existências de produtos de petróleo obedece, obrigatoriamente, ao princípio de levantamento e reposição no prazo de 90 dias, devendo a quantidade de produto correspondente ser objeto de contrato temporário de delegação, se necessário, para satisfação da obrigação mínima de reserva.
Artigo 16.º — Regime de aquisição das reservas e rotação de existências
Vigente desde: 16/12/2013
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Em vigor desde 16/12/2013