No termo do regime de associação são entregues aos compartes os documentos que se encontram na posse da entidade que administra o baldio e que titulem planos, licenças, autorizações administrativas ou atos análogos, bem como os que identificam servidões, restrições administrativas ou outras responsabilidades incidentes sobre os respetivos terrenos.
Artigo 10.º — Entrega de documentos
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015