A aplicação das receitas do baldio deve assegurar a gestão sustentada dos respetivos recursos e garantir a perpetuação das suas principais fontes de rendimento, atendendo em particular às obrigações relacionadas com a defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos.
Artigo 7.º — Aplicação sustentável de receitas do baldio
Vigente desde: 17/08/2015
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