A obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto e de venda com reserva de propriedade, em que recai sobre o usufrutuário ou adquirente.
ARTIGO 2.º — (Pessoas sujeitas à obrigação de segurar)
Vigente desde: 28/03/1975
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Em vigor desde 28/03/1975