As transgressões das disposições legais e regulamentares sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, por parte dos seguradores, são puníveis nos termos dos preceitos aplicáveis às transgressões da legislação sobre a actividade de seguros.
ARTIGO 36.º — (Sanções administrativas)
Vigente desde: 28/03/1975
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Em vigor desde 28/03/1975