Nos diplomas de criação ou de regulamentação dos quadros de pessoal não é permitida a inclusão de disposições transitórias que possibilitem:
- a)Promoções automáticas ou reclassificações de pessoal não resultantes da extinção das anteriores carreiras ou da alteração da natureza das funções exercidas;
- b)Integração directa em lugares do quadro de pessoal contratado a prazo certo ou admitido sem observância das formalidades legais.