Os reconhecimentos previstos no presente diploma e a implementação de sistemas de certificação devem obedecer a metodologias gerais adoptadas pelo Conselho Nacional da Qualidade.
ARTIGO 24.º — (Metodologias gerais)
Vigente desde: 27/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1983