O disposto neste diploma não abrange, no que respeita a qualificação e certificação, o sector material de defesa quando os critérios colidam com a doutrina dos acordos ratificados por Portugal no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte.
ARTIGO 32.º — (Domínios não abrangidos)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983