Compete, em especial, ao presidente:
- a)Superintender e orientar a actividade da direcção, bem como dos demais órgãos e serviços da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema;
- b)Presidir às reuniões da direcção;
- c)Representar a Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema em juízo e fora dele, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer litígios e comprometer-se em arbitragem;
- d)Submeter à aprovação do Ministro da Cultura os planos plurianuais e anuais de actividades, o relatório anual e a proposta de orçamento;
- e)Submeter o balanço e demonstração de resultados, acompanhados do parecer da comissão de fiscalização, à aprovação do Ministro da Cultura;
- f)Requerer o parecer da comissão de fiscalização nos casos previstos no presente diploma ou sempre que a direcção o delibere;
- g)Exercer as competências relacionadas com a sua área de actuação que lhe venham a ser delegadas pelo Ministro da Cultura.