- 1 -A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, dos quais um é obrigatoriamente revisor oficial de contas, sendo este e o presidente nomeados por despacho do Ministro das Finanças e o restante por despacho do Ministro da Cultura.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização têm um mandato de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.
Artigo 11.º — Composição
Vigente desde: 28/06/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/06/1997