- 1 -Mantêm-se válidos os concursos abertos, bem como os contratos de pessoal que se encontrem em execução, exceptuando a ocorrência automática ou superveniente de fundamentação para a sua cessação a qualquer título.
- 2 -Mantêm-se válidas até ao respectivo termo, salvo despacho em contrário a emitir no prazo de 30 dias após a transição para o novo quadro de pessoal, as requisições e destacamentos de pessoal da Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema noutros serviços ou destes naquela.
Artigo 31.º — Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Vigente desde: 28/06/1997
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