No prazo de 30 dias contado da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o vencedor do concurso público nos termos previstos no presente diploma o conselho de administração da PORTUCEL requererá a convocação da assembleia geral de accionistas para se reunir no prazo mínimo previsto na lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.
Artigo 11.º — Convocação da assembleia geral
Vigente desde: 25/05/2001
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Em vigor desde 25/05/2001