Constituem despesas do INE, I. P., as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e actividades, bem como os encargos com o funcionamento do Conselho Superior de Estatística.
Artigo 12.º — Despesas
Vigente desde: 03/05/2007
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Em vigor desde 03/05/2007