A PSU consiste numa prestação pecuniária mensal que visa assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas, promovendo, ainda, quando se verifiquem os pressupostos legalmente previstos, a respetiva inserção social, profissional e comunitária, com vista à superação da situação de insuficiência económica e à promoção da sua autonomia.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026