- 1 -O montante base da PSU (PSU base) é igual ao produto do valor de referência da PSU (VRP) pelo número de adultos equivalentes (AE) do agregado familiar do requerente ou titular da prestação, em resultado da aplicação da fórmula seguinte:
PSUbase = VRP × AE
- 2 -Para efeitos do número anterior, o número de adultos equivalentes é determinado em função da composição do agregado familiar do requerente ou titular da prestação, tendo por referência a seguinte ponderação:
- a)1 pelo requerente ou titular;
- b)0,7 por cada indivíduo maior;
- c)0,5 por cada indivíduo menor.
Artigo 24.º — Montante base
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