O artigo 1.º da Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A presente lei estabelece o regime especial de proteção social na invalidez no âmbito do regime geral de segurança social, do regime do seguro social voluntário do sistema previdencial e do regime de proteção social convergente.