O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
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- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)No âmbito da prestação social única (PSU), verificar o cumprimento das obrigações aplicáveis aos titulares e aos membros do agregado familiar deste, que não se enquadrem no âmbito de competência da instituição gestora competente e do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 2 -[...]