- 1 -Os tipos de vinho e menções tradicionais são definidos do modo seguinte:
- a)Quanto ao grau de doçura, em massa volúmica a 20ºC:
Muito doce ou lágrima - de 1034 a 1084;
Doce - de 1018 a 1034;
Meio seco - de 1008 a 1018;
Seco - de 998 a 1008;
Extra-seco - inferior a 998;
- b)Quanto à cor:
Vinhos tintos:
Retinto (full);
Tinto (medium, full, ruby);
Tinto alourado (medium tawny);
Alourado (tawny);
Alourado-claro (light tawny);
Vinhos brancos:
Branco-pálido;
Branco-palha;
Branco-doirado;
- c)Quanto a designações especiais:
Vintage. - É o vinho do Porto de uma só colheita, produzido em ano de reconhecida qualidade, com características organolépticas excepcionais, retinto e encorpado, de aroma e paladar muito finos, que seja reconhecido pelo Instituto do Vinho do Porto com direito ao uso da designação «Vintage» e data correspondente.
Engarrafado entre 1 de Julho do 2.º ano e 30 de Julho do 3.º ano a contar do ano da colheita;
Tipo Vintage, Vintage Style ou Vintage Character. - É um vinho do Porto com características organolépticas excepcionais, tinto e encorpado, de aroma e paladar finos, que seja reconhecido pelo Instituto do Vinho do Porto com direito ao uso da respectiva designação;
Crusted ou Crusting. - É um vinho do Porto com características organolépticas excepcionais, retinto e encorpado, de aroma e paladar finos, susceptível de criar depósito na garrafa, que seja reconhecido pelo Instituto do Vinho do Porto com direito ao uso da respectiva designação;
Late Bottled Vintage ou L. B. V. - É o vinho do Porto de uma só colheita, produzido em ano de boa qualidade, com boas características organolépticas, tinto e encorpado, de aroma e paladar finos, que seja reconhecido pelo Instituto do Vinho do Porto com direito ao uso da designação «Late Bottled Vintage» ou «L. B. V.».
Engarrafado entre 1 de Julho do 4.º ano e 31 de Dezembro do 6.º ano a contar do ano da respectiva colheita;
Tawny. - É o vinho do Porto tinto envelhecido em vasilhas de madeira;
Ruby. - É o vinho do Porto tinto de cor avermelhada;
Com data de colheita. - É o vinho do Porto de uma só colheita, de boa qualidade, que seja reconhecido pelo Instituto do Vinho do Porto com direito ao uso da indicação da data correspondente;
Com indicação de idade. - É o vinho do Porto tawny de muito boa qualidade que seja reconhecido pelo Instituto do Vinho do Porto com direito ao uso da designação de idade.
As indicações de idade permitidas são:
10 anos de idade;
20 anos de idade;
30 anos de idade;
Mais de 40 anos de idade;
Leve seco. - É o vinho do Porto branco que pode ter um grau alcoólico volumétrico mínimo de 16,5%.
- a)Quanto ao grau de doçura, em massa volúmica a 20ºC:
- 2 -Além das designações especiais anteriormente referidas e em seu complemento, podem ser utilizados, sob controle e mediante as normas definidas pelo Instituto do Vinho do Porto, tendo em conta as características dos vinhos, diversos qualificativos, como, por exemplo, reserva, superior, muito velho, velhíssimo, etc., e respectivas traduções noutras línguas.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 26/06/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1986