Ao Conselho Coordenador compete, designadamente:
- a)Emitir pareceres sobre os projectos de leis orgânicas dos órgãos sectoriais e regionais de controlo;
- b)Emitir pareceres sobre os planos e relatórios sectoriais de actividade;
- c)Elaborar o plano e relatório anuais do SCI;
- d)Estabelecer normas sobre metodologias de trabalho e aperfeiçoamento técnico-profissional dos recursos humanos afectos ao SCI.