Sem prejuízo da afetação exclusiva prevista no n.º 2 do artigo anterior, os montantes adicionais eventualmente necessários à execução do disposto no presente decreto-lei são assegurados através de verbas anualmente inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 10.º — Financiamento
Vigente desde: 27/12/2013
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/12/2013