- 1 -O curso de auditores da qualidade em serviços públicos é ministrado pelo Instituto Nacional de Administração (INA) e pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) e está sujeito a avaliação final valorativa, com base em provas de conhecimento.
- 2 -O conteúdo programático, metodologias, avaliação e duração do curso de formação a que se refere o número anterior constam de despacho do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública.
- 3 -O curso de auditores de qualidade em serviços públicos é destinado a pessoal da carreira técnica superior e licenciados não vinculados à função pública, detentores de experiência comprovada na área da qualidade.
- 4 -A selecção dos candidatos à frequência do curso de auditores de qualidade em serviços públicos é efectuada mediante entrevista e avaliação curricular, da responsabilidade conjunta do Secretariado para a Modernização Administrativa e do respectivo organismo formador.
Artigo 15.º — Curso de auditores de qualidade em serviços públicos
Vigente desde: 13/05/1999
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Em vigor desde 13/05/1999