- 1 -Os titulares dos órgãos do INEM, bem como o seu pessoal, respondem civil, criminal, disciplinar e financeiramente pelos actos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da Constituição e demais legislação aplicável.
- 2 -A responsabilidade financeira é efectivada pelo Tribunal de Contas, nos termos da respectiva legislação.
Artigo 5.º — Responsabilidade
Vigente desde: 29/07/2003
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