- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Saúde.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos.
- 4 -A cessação do mandato do presidente implica a cessação simultânea dos mandatos dos restantes membros do conselho de administração.
Artigo 8.º — Composição e mandato
Vigente desde: 29/07/2003
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