- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes do presente capítulo, o processo de extinção, por fusão, das OGME decorre sob a responsabilidade do Comandante da Logística do Exército, com a colaboração do diretor das OGME.
- 2 -Até ao termo do processo de extinção, a responsabilidade pela execução orçamental incumbe ao responsável máximo das OGME, que, nos termos da lei, elabora e documenta a prestação de contas.
- 3 -A prestação de contas é remetida ao Tribunal de Contas, no prazo máximo de 45 dias úteis, a contar da data referida no número anterior.
Artigo 10.º — Responsabilidade pelo processo de extinção das Oficinas Gerais de Material de Engenharia
Vigente desde: 06/11/2014
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Em vigor desde 06/11/2014