O serviço do Ministério da Reforma Administrativa competente em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional promoverá as diligências necessárias tendentes à realização de acções periódicas de formação e reconversão profissional de funcionários e agentes excedentes.
Artigo 11.º — (Formação profissional dos excedentes)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982