Adquirem a qualidade de excedente os efectivos que venham a ser considerados subutilizados ou desocupados nos serviços ou organismos objecto de medidas de racionalização que estejam na seguinte situação:
- a)Pessoal dos quadros aprovados por lei, com excepção daqueles que exerçam funções em regime de comissão de serviço, requisição ou interinidade e não possuam qualquer outro vínculo à Administração;
- b)Pessoal contratado e assalariado além do quadro ou em regime de prestação eventual de serviço que conte um ou mais anos de serviço ininterrupto à data dos diplomas a que se refere o artigo anterior;
- c)Pessoal tarefeiro que exerça funções em regime de tempo completo, esteja sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e conte um ou mais anos de serviço ininterrupto à data da publicação dos mesmos diplomas.