O capital estatutário da RDP é de 1000000000$00, dos quais 691442417$50 se encontram realizados, devendo a parte restante ser realizada de harmonia com o que for determinado pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo membro do Governo a que competir a tutela.
Artigo 2.º — (Capital estatutário)
Vigente desde: 22/05/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/1984