- 1 -O director de informação e o director de programas são nomeados e exonerados pelo conselho de administração.
- 2 -A designação do director de informação será precedida de pareceres do conselho de redacção e, nos termos da lei respectiva, do Conselho de Comunicação Social.
Artigo 41.º — (Designação)
Vigente desde: 22/05/1984
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Em vigor desde 22/05/1984