- 1 -Para a realização dos seus fins estatutários, a RDP administra o património de que é titular, de acordo com as regras do Plano Oficial de Contas e as directivas do Governo para as empresas públicas.
- 2 -A RDP administra ainda os bens do domínio público a seu cargo, devendo manter em dia o respectivo cadastro e propor que se lhe afectem os bens que nele convenha incorporar e desafectem os desnecessários à sua actividade.
Artigo 49.º — (Gestão patrimonial)
Vigente desde: 22/05/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1984