Quando emitir parecer desfavorável, a Direcção-Geral do Turismo deve justificar as alterações a introduzir no projecto de arquitectura.
Artigo 18.º — Alterações a introduzir
Vigente desde: 04/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1997