- 1 -O IPJ, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre o território continental.
- 2 -O IPJ, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -A nível regional funcionam serviços desconcentrados, designados Direcções Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, com âmbito territorial correspondente ao nível II das Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do continente.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o IPJ, I. P., pode assegurar pontos de atendimento aos jovens, directamente ou mediante protocolos a celebrar com as autarquias locais.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 03/05/2007
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Em vigor desde 03/05/2007