No termo da 3.ª fase do processo de reprivatização da SN-Longos, e com a celebração do contrato de compra e venda das acções correspondentes a 10 % do capital da referida sociedade, cessa, de forma imediata, o direito especial do ente público que sucedeu na posição originária da Siderurgia Nacional, SGPS, S. A., como accionista da SN-Longos, previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 278/94, de designar um dos membros do conselho de administração desta sociedade.
Artigo 4.º — Cessação de direitos especiais
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008