Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, o prestador fica obrigado, extinguindo-se o contrato:
- a)A remover equipamentos, instrumentos e instalações, nos termos em que forem decididos pelo Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo e no prazo por este fixado;
- b)A tomar as medidas necessárias para assegurar a possibilidade de se prosseguir a pesquisa, o desenvolvimento ou a exploração, de harmonia com as instruções do referido Gabinete.