Aplicam-se ao contrato de prestação de serviços, com as adaptações necessárias, as regras do Decreto-Lei 543/74, de 16 de Outubro, salvo os artigos 2.º, 7.º, n.º 3, 8.º a 15.º, 24.º a 28.º, 35.º, n.º 2, 56.º a 66.º, 69.º, 77.º e 78.º, 86.º, n.º 2, 89.º, alínea c), 92.º, 94.º e 95.º
ARTIGO 19.º — (Normas aplicáveis)
Vigente desde: 23/04/1977
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Em vigor desde 23/04/1977