Compete à Direcção dos Serviços de Educação, Ensino e Serviço Social:
- a)Fixar as linhas directivas da política dos serviços e planificar a sua acção anual;
- b)Garantir o funcionamento racional dos serviços e a sua coordenação a nível nacional;
- c)Colaborar na selecção e na formação dos funcionários e na actualização dos seus conhecimentos;
- d)Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outros serviços, a nível nacional e internacional;
- e)Promover a colaboração entre os serviços e os organismos oficiais ou particulares que tenham a seu cargo, nomeadamente a resolução de problemas de assistência, de saúde, de emprego e trabalho, de orientação profissional e de ensino;
- f)Promover a criação de residências para acolhimento temporário de libertados e de outras formas de apoio;
- g)Fomentar a constituição de associações particulares que se dediquem à assistência a reclusos e libertados e estudar os critérios a observar na colaboração com voluntários;
- h)Dirigir e inspeccionar as actividades do Serviço Social;
- i)Promover, coordenar e incentivar acções dos educadores;
- j)Promover, coordenar e incentivar acções destinadas à instrução dos reclusos;
- k)Propor as dotações dos fundos permanentes;
- l)Centralizar e organizar os arquivos e difundir as informações e documentos de utilidade para os serviços;
- m)Organizar a estatística e elaborar o relatório anual das actividades da Direcção dos Serviços de Educação, Ensino e Serviço Social.