Compete ao Serviço de Ensino:
- a)Assegurar a ligação com o Ministério da Educação e Ciência para a efectivação dos acordos relativos à instrução dos reclusos e promover novas modalidades de cooperação;
- b)Apoiar, em coordenação com os serviços próprios do Ministério da Educação e Ciência, as direcções dos estabelecimentos prisionais na criação e organização de cursos escolares dos diferentes graus de ensino;
- c)Providenciar, em colaboração com as direcções dos estabelecimentos prisionais, para que o ensino seja ministrado em instalações capazes e com o equipamento escolar pedagogicamente aconselhado;
- d)Criar ou propor estímulos e recompensas para incentivar o interesse dos reclusos pelas actividades escolares;
- e)Apoiar os reclusos que manifestem interesse sério em tirar cursos por correspondência;
- f)Dar apoio, quando solicitado, aos cursos de formação profissional a realizar nos estabelecimentos prisionais;
- g)Recolher e manter actualizados os dados estatísticos referentes ao ensino nos estabelecimentos prisionais;
- h)Colaborar com o Serviço de Educação na organização e dinamização de bibliotecas para uso dos reclusos e dos funcionários;
- i)Elaborar o relatório anual das actividades do Serviço.