- 1 -A concessionária instalará os serviços de cobrança de portagens da nova travessia na margem sul do Tejo, os quais integrarão ainda serviços administrativos e instalações sociais para o pessoal, devendo ser dotados dos meios de segurança adequados, nos termos definidos na proposta.
- 2 -As alterações às instalações ao sistema de cobrança de portagem e ao dimensionamento das praças de portagem apenas poderão ser efectuadas após aprovação do concedente.
Base LI — Instalações da praça de portagem da nova travessia e da actual travessia
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994