- 1 -O prazo da concessão estabelecido na base anterior apenas poderá ser prorrogado se nisso acordarem por escrito concedente e concessionária ou mediante decisão final emitida no âmbito do processo da resolução de diferendos.
- 2 -O eventual acordo ou a decisão final de prorrogação do prazo da concessão estabelecerá as condições aplicáveis a essa prorrogação e a manutenção em vigor de todas as disposições das bases da concessão e do segundo contrato de concessão que não sejam objecto de alteração.
Base XIII — Possibilidade de prorrogação
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994