- 1 -Os estabelecimentos de abate devem pôr à disposição dos classificadores os meios, nomeadamente de iluminação e pessoal, necessários ao bom desempenho das suas funções.
- 2 -Os proprietários ou responsáveis dos estabelecimentos devem apresentar as carcaças por forma a tornar possível e adequada a aplicação das grelhas de classificação existentes.
- 3 -Os proprietários ou responsáveis dos estabelecimentos devem fornecer, logo que disponíveis, todos os dados solicitados pelas entidades responsáveis pela execução e controlo da classificação.
Artigo 5.º — Atribuições dos estabelecimentos
Vigente desde: 25/06/1998
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Em vigor desde 25/06/1998