Estabelece o regime de classificação de carcaças de bovinos, ovinos e suínos
Bovinos
Ovinos
A classificação e identificação das carcaças de ovinos, nos termos da regulamentação comunitária identificada no anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, é obrigatória nos estabelecimentos de abate a indicar pela DGV, mediante despacho do director-geral de Veterinária, durante o regime experimental em que se encontra, até à entrada em vigor do regime definitivo.
Suínos
Competências
Atribuições dos estabelecimentos
Classificação subjectiva
Classificação objectiva
Classificação compulsiva
Juntas de recurso
Por cada carcaça de bovino - 6000$00;
Por cada carcaça de suíno - 1500$00;
Por cada carcaça de ovino - 1000$00.
Fiscalização
Compete à DGV e às DRA assegurar a fiscalização da observância das normas constantes do presente diploma e respectiva regulamentação, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias
Afectação do produto das coimas
A afectação do produto das coimas cobradas faz-se da seguinte forma:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil do 4.º mês após a sua publicação.
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 5 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Junho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Classificação de carcaças
Regulamentação comunitária em vigor
Bovinos - Regulamento do Conselho (CEE) n.º 805/68, de 27 de Junho, Regulamento do Conselho (CEE) n.º 1208/81, de 28 de Abril, Regulamento da Comissão (CEE) n.º 2930/81, de 12 de Outubro, Regulamento do Conselho (CEE) n.º 1026/91, de 22 de Abril, e Regulamento da Comissão (CEE) n.º 2237/91, de 26 de Julho.
Ovinos - Regulamento do Conselho (CEE) n.º 2137/92, de 13 de Julho, e Regulamento da Comissão (CEE) n.º 461/93, de 26 de Fevereiro.
Suínos - Regulamento do Conselho (CEE) n.º 3220/84, de 13 de Janeiro, Regulamento da Comissão (CEE) n.º 2967/85, de 24 de Outubro, Regulamento do Conselho (CEE) n.º 3513/93, de 14 de Dezembro, Regulamento da Comissão (CEE) n.º 3127/94, de 20 de Dezembro, e Decisão da Comissão n.º 93/34/CEE, de 16 de Dezembro de 1992.