Alarga a livre prestação de serviços de seguro no espaço comunitário à responsabilidade civil automóvel
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Art. 2.º É aditado ao capítulo II do Decreto-Lei n.º 352/91, de 20 de Setembro, o artigo 21.º-A, com a seguinte redacção:
Regime especial
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor em 20 de Novembro de 1992.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 16 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.