- 1 -Sem prejuízo do mencionado nos artigos anteriores, ao funcionamento do controlo do Fundo de Coesão aplica-se, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei n.º 168/2001, de 25 de Maio, que regula o funcionamento do Sistema Nacional de Controlo do III Quadro Comunitário de Apoio e das intervenções estruturais de iniciativa comunitária relativas a Portugal.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, as referências aos artigos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, têm-se como reportadas às normas equivalentes constantes do Decreto-Lei n.º 191/2000, de 16 de Agosto.
Artigo 9.º — Norma remissiva
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002