- 1 -Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e acções, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, distrital e municipal.
- 2 -O planeamento nacional, através do PNDFCI, organiza o sistema, define a visão, a estratégia, eixos estratégicos, metas, objectivos e acções prioritárias.
- 3 -O planeamento distrital tem um enquadramento táctico e caracteriza-se pela seriação e organização das acções e dos objectivos definidos no PNDFCI à escala distrital.
- 4 -O planeamento municipal tem um carácter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades distritais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.
Artigo 7.º — Planeamento da defesa da floresta contra incêndios
Vigente desde: 14/01/2009
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