Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado no ISCEM são os que, tendo sido autorizados antes da entrada em funcionamento da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foram subsequentemente acreditados por esta Agência como ciclos de estudos de ensino politécnico.
Artigo 6.º — Ciclos de estudos
Vigente desde: 30/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2013