- 1 -As provas de aferição, previstas no n.º 1 do artigo 24.º-B do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, realizam-se, no ano letivo de 2015-2016, nas datas constantes do anexo i do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -No ano letivo de 2015-2016, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, pode optar por não realizar as provas referidas no número anterior, por decisão especialmente fundamentada, ponderadas as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos.
- 3 -No ano letivo de 2015-2016, podem ainda ser realizadas provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, visando a aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo, no período constante do anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, por decisão do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico.
- 4 -A elaboração das provas a que se refere o número anterior, produzidas de acordo com uma matriz nacional, é da responsabilidade do conselho pedagógico, que orienta os professores designados para o efeito pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
- 5 -A matriz nacional referida no número anterior, os modelos de pauta desagregada por domínios e o guião de análise de resultados são disponibilizados pelo Ministério da Educação.
- 6 -A decisão referida nos n.os 2 e 3 abrange todos os alunos dos ensinos público, particular e cooperativo e deve ser comunicada ao Júri Nacional de Exames até ao último dia útil do mês da publicação do presente decreto-lei.
- 7 -Nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, os órgãos referidos nos n.os 2 e 3 são os competentes para a decisão em causa, nos termos da respetiva organização interna.
Artigo 5.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 04/04/2016
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Em vigor desde 04/04/2016