- 1 -O conselho pedagógico é o órgão competente para dar parecer, elaborar estudos e propostas sobre os assuntos relacionados com a orientação pedagógica, a avaliação da formação e o rendimento escolar dos alunos, no âmbito do ensino politécnico.
- 2 -Ao conselho pedagógico compete pronunciar-se sobre:
- a)A definição da orientação e métodos pedagógicos a seguir nos diversos cursos e atividades;
- b)A criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos ministrados;
- c)Os regimes de avaliação dos alunos;
- d)Os calendários letivos e os mapas de exames;
- e)Os regulamentos disciplinares escolares;
- f)As normas de aproveitamento escolar dos alunos;
- g)A instituição de prémios escolares;
- h)Outras questões que, no âmbito das suas competências, lhe sejam colocadas pelos órgãos do IUM ou da UPM.
Artigo 24.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019