A rede de mobilidade elétrica compreende o conjunto integrado de pontos de carregamento e demais infraestruturas, de acesso público e privativo, relacionadas com o carregamento de baterias de veículos elétricos, em que intervêm os agentes que desenvolvem as atividades previstas no artigo 5.º, o qual se destina a permitir o acesso dos utilizadores de veículos elétricos à mobilidade elétrica.
Artigo 2.º — Rede de mobilidade elétrica
Vigente desde: 01/08/2012
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