Sem prejuízo das atribuições e competências das entidades referidas no artigo anterior, são atribuições da regulação, nomeadamente:
- a)Proteger os direitos e os interesses dos utilizadores de veículos elétricos em relação a preços e qualidade de serviço, promovendo a sua informação e esclarecimento;
- b)Assegurar a existência de condições que permitam, às atividades reguladas, a obtenção do equilíbrio económico e financeiro, nos termos de uma gestão adequada e eficiente;
- c)Velar pelo cumprimento, por parte dos agentes, das obrigações estabelecidas na lei e nos regulamentos, bem como nas licenças;
- d)Contribuir para a progressiva melhoria das condições técnicas e ambientais das atividades reguladas, estimulando, nomeadamente, a adoção de práticas que promovam a existência de padrões adequados de qualidade de serviço e de defesa do meio ambiente.