- 1 -A Direcção de Serviços de Administração Geral (DSAG) é o serviço de gestão e de apoio administrativo do MRA, ao qual incumbe, designadamente:
- a)Preparar o orçamento anual do MRA de acordo com as propostas dos diversos serviços e acompanhar a sua execução;
- b)Executar o processamento da contabilidade correspondente à execução dos orçamentos afectos aos gabinetes dos membros do Governo;
- c)Assegurar a prestação de apoio administrativo aos gabinetes;
- d)Efectuar, em colaboração com os dirigentes das unidades orgânicas do MRA, a gestão dos meios materiais ao dispor do Ministério, designadamente as instalações e as viaturas auto;
- e)Assegurar, em colaboração com os dirigentes das unidades competentes, a administração do pessoal pertencente aos quadros únicos do Ministério.
ARTIGO 12.º — (Direcção de Serviços de Administração Geral)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982