- 1 -A Comissão Interministerial de Formação (CIF) é um órgão de apoio consultivo destinado a colaborar especialmente na definição e permanente actualização das políticas de formação da Administração Pública e a assegurar a execução coordenada das respectivas medidas.
- 2 -A CIF exercerá as suas atribuições em estreita colaboração com a Direcção-Geral do Emprego e Formação da Administração Pública.
ARTIGO 6.º — (Comissão Interministerial de Formação)
Vigente desde: 10/05/1982
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Em vigor desde 10/05/1982